9 de agosto de 2011

Legislação de EaD, limita a própria modalidade?

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, superior a todas as leis nacionais, garante o acesso à educação como direito de todos.
O art. 32, §4º das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, quando trata do ensino fundamental estabelece como deve ser a utilização da educação a distância “O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.”
Nesse trecho podemos verificar uma aparente limitação quanto à modalidade pelo fato do uso ser somente para a complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.